A INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos
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ISSN: 1982-310X
Editor Chefe: Thiago Oliveira Moreira
Início Publicação: 31/05/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito
A INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Ano: 2007 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Indhira de Almeida Cabral
Autor Correspondente: Indhira de Almeida Cabral | [email protected]
Autor Correspondente: Indhira de Almeida Cabral | [email protected]
Palavras-chave: princípios, função social da propriedade, hermenêutica.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Inegável é o papel do Direito como um mecanismo de controle e de modificação do comportamento social. Diante disso, imprescindível se faz o estudo de como deve ser realizada a sua aplicação e, portanto, a sua interpretação. Com o advento do Pós Positivismo jurídico, através do qual os princípios constitucionais obtiveram imenso poder vinculante, resta evidente a importância do estudo do método interpretativo adequado para fundamentar uma aplicação do Direito neles embasada. Diante de sua patente relevância social, foi eleito o princípio da função social da propriedade para a análise de sua interpretação.