INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL NAS AÇÕES COLETIVAS

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL NAS AÇÕES COLETIVAS

Ano: 2008 | Volume: 14 | Número: Não se aplica
Autores: Ronaldo Lima dos Santos
Autor Correspondente: Ronaldo Lima dos Santos | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A intervenção assistencial figura no direito processual desde o período romano da extra ordinem cognitio. Sua finalidade era impedir que, por negligência, dolo ou conluio entre as partes, a sentença ferisse interesse de terceiros. No processo civil brasileiro o regulamento 737, de 1850, bem como os Decretos ns. 848, de 11 de outubro de 1890, e 3.084, de 5 de novembro de 1898, a Consolidação de Ribas, já consagravam o instituto. O Código de Processo Civil de 1939 o previu em seu artigo 93, inserindo-o no Livro I do Capítulo II do Título VIII, denominado: "Dos Litisconsortes".