A intervenção federal e a responsabilidade da segurança pública na Baía de Guanabara

Revista Brasileira de Segurança Pública

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ISSN: 19811659
Editor Chefe: Paula Ferreira Poncioni
Início Publicação: 28/02/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

A intervenção federal e a responsabilidade da segurança pública na Baía de Guanabara

Ano: 2020 | Volume: 14 | Número: 1
Autores: Larissa Noé Gonçalves Miranda
Autor Correspondente: Larissa Noé Gonçalves Miranda | [email protected]

Palavras-chave: Intervenção federal, Garantia da Lei e da Ordem, Segurança pública, Baía de Guanabara, Marinha do Brasil, Polícia Federal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este estudo tem por escopo analisar os decretos de operações de garantia da lei e da ordem e de intervenção federal no Rio de Janeiro, além de verificar se a Marinha do Brasil deve agir sozinha no que diz respeito à segurança pública na Baía de Guanabara e nos portos. Para tanto, indagou-se sobre o aparato normativo legal e infralegal sobre a matéria, passando por diferenciar intervenção federal de garantia da lei e da ordem, tratando dos planos previstos no MD33-M-10 e do plano de intervenção federal para entender se a Marinha do Brasil possui poder de polícia para tanto ou se trata, exclusivamente, de uma Força Armada para atuar de forma cooperativa com os órgãos de segurança. Entendeu-se no estudo que a competência da segurança pública da Baía de Guanabara é da polícia federal e que deve ser realizada junto da polícia marítima, cabendo à Marinha do Brasil a cooperação nas ações de segurança da região. 



Resumo Inglês:

Este estudo tem por escopo analisar os decretos de operações de garantia da lei e da ordem e de intervenção federal no Rio de Janeiro, além de verificar se a Marinha do Brasil deve agir sozinha no que diz respeito à segurança pública na Baía de Guanabara e nos portos. Para tanto, indagou-se sobre o aparato normativo legal e infralegal sobre a matéria, passando por diferenciar intervenção federal de garantia da lei e da ordem, tratando dos planos previstos no MD33-M-10 e do plano de intervenção federal para entender se a Marinha do Brasil possui poder de polícia para tanto ou se trata, exclusivamente, de uma Força Armada para atuar de forma cooperativa com os órgãos de segurança. Entendeu-se no estudo que a competência da segurança pública da Baía de Guanabara é da polícia federal e que deve ser realizada junto da polícia marítima, cabendo à Marinha do Brasil a cooperação nas ações de segurança da região.