INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO PENAL: O DEVER CONSTITUCIONAL COMO GARANTIA E LIMITAÇÃO DO PODER PUNITIVO

Revista do Instituto de Ciências Penais

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ISSN: 1809-192x
Editor Chefe: Frederico Gomes de Almeida Horta
Início Publicação: 01/11/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO PENAL: O DEVER CONSTITUCIONAL COMO GARANTIA E LIMITAÇÃO DO PODER PUNITIVO

Ano: 2019 | Volume: 4 | Número: Não se aplica
Autores: Thiago Ferreira da Silva
Autor Correspondente: Thiago Ferreira da Silva | [email protected]

Palavras-chave: PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, GESTÃO DA PROVA, INVERSÃO ÔNUS PROBATÓRIO.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Buscou-se abordar a possibilidade de inversão do ônus da prova em razão de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com o enfo- que na presunção da não culpabilidade e a limitação do Poder Punitivo, foi proposta uma análise ao texto do artigo 156 do Código de Processo Penal à luz da Constituição e Tratados Internacionais. Possibilitou concluir, por- tanto, com base na presunção de inocência como ponto de partida em um sistema acusatório, que a debilidade probatória seja interpretada a favor do réu, direcionando a gestão da prova a cargo do órgão acusador ou querelante, para que não se tenha em mente a existência de uma lide processual penal.



Resumo Inglês:

It was tried to approach the possibility of inversion of the burden of proof.With a focus on the presumption of non-culpability and the limitation of the Punitive Power, he proposed an analysis of the text of article 156 of the Code of Criminal Procedure in the light of the Constitution and International Treaties.Thus, on the basis of non-culpability as a starting point in an accusatory system, it was possible to conclude that the evidentiary weakness is interpreted in favor of the defendant, directing the management of the evidence to the charge of the accuser or complainant, so as not to have in mind the existence of a criminal procedure.