Buscou-se abordar a possibilidade de inversão do ônus da prova em razão de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com o enfo- que na presunção da não culpabilidade e a limitação do Poder Punitivo, foi proposta uma análise ao texto do artigo 156 do Código de Processo Penal à luz da Constituição e Tratados Internacionais. Possibilitou concluir, por- tanto, com base na presunção de inocência como ponto de partida em um sistema acusatório, que a debilidade probatória seja interpretada a favor do réu, direcionando a gestão da prova a cargo do órgão acusador ou querelante, para que não se tenha em mente a existência de uma lide processual penal.
It was tried to approach the possibility of inversion of the burden of proof.With a focus on the presumption of non-culpability and the limitation of the Punitive Power, he proposed an analysis of the text of article 156 of the Code of Criminal Procedure in the light of the Constitution and International Treaties.Thus, on the basis of non-culpability as a starting point in an accusatory system, it was possible to conclude that the evidentiary weakness is interpreted in favor of the defendant, directing the management of the evidence to the charge of the accuser or complainant, so as not to have in mind the existence of a criminal procedure.