A Defensoria Pública foi constituída com a principal finalidade de prestar assistência jurídica integral e gratuita àqueles que dela necessitam. Para além de uma assistência pro
forma, a Lei Complementar nº 80 dispõe como direito do assistido receber qualidade e eficiência no atendimento, ou seja, a defesa deve ser a melhor e a mais adequada possível
para que os objetivos propostos sejam alcançados. Para tanto, ela deve utilizar os meios mais viáveis. Assim, a partir de uma visão do processo penal enquanto detentor de uma
instrumentalidade constitucional, bem como da leitura atenta da legislação que regulamenta a Defensoria Pública, entende-se que a defesa proativa, no tocante à coleta de ele-
mentos probatórios favoráveis à pessoa investigada ou acusada, deve ser a premissa basilar da atuação da defesa, posto que, ao colocar em prática atos investigativos, tem-se uma
defesa mais qualificada e, consequentemente, resultados melhores. O objetivo deste artigo, dessa forma, é identificar se é possível a instituição desenvolver atos investigativos ao
longo da persecução penal, utilizando, para esse fim, a pesquisa bibliográfica como a fonte principal de busca de dados. Após analisar o atual cenário da Defensoria Pública no Brasil,
foi possível concluir que, embora exista inúmeros obstáculos à atividade investigativa e sejam necessárias mudanças estruturais e culturais, é possível praticar a investigação de-
fensiva e já existem defensores que a desenvolvem. Na realidade, o elemento primordial, levando em conta o cenário atual, é o empenho pessoal, a criatividade, a proatividade,
a busca por inovações e a consciência do real papel da defesa técnica no processo penal.