Investigando a Possibilidade de Criação do Conselho Nacional da Defensoria Pública

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Investigando a Possibilidade de Criação do Conselho Nacional da Defensoria Pública

Ano: 2011 | Volume: 9 | Número: 13
Autores: Leandro Sousa Bessa, Mariana Urano de Carvalho Caldas, Caio Werther Frota Neto
Autor Correspondente: Leandro Sousa Bessa | [email protected]

Palavras-chave: Defensoria Pública; Justiça; Conselhos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho objetiva analisar a Proposta de Emenda Constitucional nº 525/2010, tendente a criar o Conselho Nacional da Defensoria Pública (CNDP), investigando-se a necessidade da instituição do órgão para a efetivação do acesso condigno dos cidadãos à Justiça. Para tanto, desenvolveu-se pesquisa bibliográfica, referente à Defensoria Pública, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em relação à primeira, fez-se necessário também a observância à Constituição e à Lei Orgânica Federal, apontando-se os princípios, as funções e a estrutura da instituição; a análise do III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil; a realização de entrevistas, concedidas por membros da Defensoria Pública do Ceará. No que concerne aos Conselhos já existentes, utilizou-se o método comparativo, destacando-se o posicionamento de doutrinadores e magistrados a respeito da criação desses órgãos, seguindo-se ao exame das melhorias trazidas ao Judiciário e ao Ministério Público. Como o tema ainda não foi devidamente discutido, empregou-se o método dialético, concluindo-se, ao final da apreciação deste estudo, pela imprescindibilidade da criação do CNDP, cuja composição híbrida impediria o corporativismo e cuja atuação, além de outros benefícios, evitaria o desrespeito às crescentes funções institucionais por parte dos defensores públicos e uniformizaria recomendações, aprimorando a Defensoria Pública e possibilitando, assim, efetiva defesa e orientação aos hipossuficientes.