Este artigo tem o objetivo de demonstrar a prevalência da equidade – isonomia e justiça jurÃdica – quando atendida a obrigatoriedade do cumprimento do princÃpio da publicidade especÃfica, disposto no artigo 2º, da Lei 9.452/97. Sendo assim, o marco teórico eleito foi o princÃpio constitucional da publicidade, que determina a socialização obrigatória dos atos da administração pública a todos os seus subjugados. Contudo, seguindo determinações da própria Lei elencada, a teoria que sustenta este estudo é a da publicidade especÃfica, pela qual algumas pessoas ou órgãos da sociedade devem ser, obrigatoriamente, informados do recebimento e destinação de recursos federais, assim perfazendo a lisura e supervisão democrática. Dessa forma, observa-se que a publicidade especÃfica visa não somente a tornar os atos administrativos públicos, procura especialmente garantir que tal publicidade chegue até seus destinatários, representantes de determinada categoria, legitimados constitucionalmente, e que o cumprimento do comando legal contribui para o controle social e o exercÃcio da cidadania indo ao encontro dos ideais democráticos expostos na Carta Magna.
This article aims to assess the prevalence of fairness - justice and legal equality - when answering the obligatory observance of the principle of advertising specific provisions of Article 2 of Law 9.452/97. Thus, the theoretical framework chosen was the constitutional principle of publicity, which determines the socialization of the acts required of public administration at all their captives. However, following Law's determinations cast, the theory underpinning this study is specific to advertising, why some individuals or corporate bodies must be obligatorily informed of the receipt and allocation of federal funds, thus making a smooth and democratic oversight . Thus, it is observed that the specific advertising refers not only to make public administrative acts, looking especially to ensure that such advertising will reach their recipients, representatives of a certain category, constitutionally legitimate, and that compliance with the legal command contributes to the control social citizenship and going out to the democratic ideals set out in Magna Carta.