ISONOMIA E JUSTIÇA JURÍDICA: O CONTROLE SOCIAL DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE ESPECÍFICA

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ISSN: 2178-4809
Editor Chefe: Valfredo de Andrade Aguiar Filho
Início Publicação: 31/07/2010
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

ISONOMIA E JUSTIÇA JURÍDICA: O CONTROLE SOCIAL DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE ESPECÍFICA

Ano: 2011 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Laís Moreira Lorentz, Janaína Machado Sturza
Autor Correspondente: Janaína Machado Sturza | [email protected]

Palavras-chave: princípio da publicidade específica, controle social.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo tem o objetivo de demonstrar a prevalência da equidade – isonomia e justiça jurídica – quando atendida a obrigatoriedade do cumprimento do princípio da publicidade específica, disposto no artigo 2º, da Lei 9.452/97. Sendo assim, o marco teórico eleito foi o princípio constitucional da publicidade, que determina a socialização obrigatória dos atos da administração pública a todos os seus subjugados. Contudo, seguindo determinações da própria Lei elencada, a teoria que sustenta este estudo é a da publicidade específica, pela qual algumas pessoas ou órgãos da sociedade devem ser, obrigatoriamente, informados do recebimento e destinação de recursos federais, assim perfazendo a lisura e supervisão democrática. Dessa forma, observa-se que a publicidade específica visa não somente a tornar os atos administrativos públicos, procura especialmente garantir que tal publicidade chegue até seus destinatários, representantes de determinada categoria, legitimados constitucionalmente, e que o cumprimento do comando legal contribui para o controle social e o exercício da cidadania indo ao encontro dos ideais democráticos expostos na Carta Magna.



Resumo Inglês:

This article aims to assess the prevalence of fairness - justice and legal equality - when answering the obligatory observance of the principle of advertising specific provisions of Article 2 of Law 9.452/97. Thus, the theoretical framework chosen was the constitutional principle of publicity, which determines the socialization of the acts required of public administration at all their captives. However, following Law's determinations cast, the theory underpinning this study is specific to advertising, why some individuals or corporate bodies must be obligatorily informed of the receipt and allocation of federal funds, thus making a smooth and democratic oversight . Thus, it is observed that the specific advertising refers not only to make public administrative acts, looking especially to ensure that such advertising will reach their recipients, representatives of a certain category, constitutionally legitimate, and that compliance with the legal command contributes to the control social citizenship and going out to the democratic ideals set out in Magna Carta.