O negacionismo e a omissão do governo federal, as divergências com os entes subnacionais para o combate à Covid-19, sobretudo com os estados, resultaram em riscos à saúde e à vida da população brasileira, bem como em conflitos políticos entre os entes federativos, os quais repercutiram no Poder Judiciário resultando na judicialização. Acionado por representantes da sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal foi o árbitro frente à judicialização da pandemia, e se contrapôs ao governo nacional. Este trabalho, desenvolvido através de uma revisão bibliográfica e documental, debate a judicialização da Covid-19 e o que motivou as decisões do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.341, relativa às competências dos entes federativos para gestão da saúde pública e combate à Covid-19, e nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 668, 669 e 672, no que se refere ao direito fundamental à saúde da população brasileira. Por intermédio desta análise, observa-se que as decisões do Supremo foram guiadas pelas orientações da comunidade científica e, sobretudo, ancoradas na Constituição Federal de 1988, especialmente em seus dispositivos sobre competências federativas na gestão da saúde pública e do combate à pandemia, e sobre o direito fundamental à saúde da população brasileira.