Este artigo científico tem como objetivo apresentar uma abordagem crítica da atuação do Estado em efetivar o direito à saúde, assegurado a todos pela Constituição Federal, tendo em vista o constante descumprimento do preceito constitucional por parte do Poder Público, culminando no aumento exorbitante do número de demandas judiciais. Discorre sobre a conquista do direito à saúde, hoje garantido constitucionalmente, e a criação do SUS, que veio a ser regulamentado dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Trata ainda sobre o processo de judicialização da saúde como meio de se ter assegurado o direito fundamental à saúde, rebatendo-se as matérias de defesa levantadas pela Fazenda Pública quando acionadas judicialmente, destacando-se, entre elas, a tese da reserva do possível.