A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE FRENTE AO DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO E A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL
Revista Vox Metropolitana 3
A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE FRENTE AO DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO E A TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL
Autor Correspondente: Bruna Leite Gouveia | [email protected]
Palavras-chave: Direito à Saúde. Judicialização da Saúde. Reserva do Possível. Saúde Pública. Direito Fundamental.
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Resumo Português:
Este artigo científico tem como objetivo apresentar uma abordagem crítica da atuação do Estado em efetivar o direito à saúde, assegurado a todos pela Constituição Federal, tendo em vista o constante descumprimento do preceito constitucional por parte do Poder Público, culminando no aumento exorbitante do número de demandas judiciais. Discorre sobre a conquista do direito à saúde, hoje garantido constitucionalmente, e a criação do SUS, que veio a ser regulamentado dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Trata ainda sobre o processo de judicialização da saúde como meio de se ter assegurado o direito fundamental à saúde, rebatendo-se as matérias de defesa levantadas pela Fazenda Pública quando acionadas judicialmente, destacando-se, entre elas, a tese da reserva do possível.