A pesquisa teve como objetivo diagnosticar as causas do crescimento das ações judiciais de medicamentos e analisar a compatibilidade desse fenômeno com o princípio da separação dos poderes. A judicialização da saúde no Brasil, impulsionada pela força normativa da Constituição de 1988, revelou falhas estruturais na prestação estatal, gerando um aumento exponencial de demandas. Entretanto, essa busca pela garantia individual provocou uma acentuada tensão federativa entre União, Estados e Municípios quanto ao ônus financeiro das decisões, impactando a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde. Assim, buscou-se investigar medidas aptas para a desjudicialização da matéria, examinando a aplicação de parâmetros técnicos fixados pela jurisprudência dos Tribunais Superiores e o uso de mecanismos alternativos de solução de conflitos. A pesquisa desenvolveu-se por meio de abordagem qualitativa e procedimento bibliográfico, com o auxílio da doutrina, legislação, precedentes vinculantes e resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Concluiu-se que a efetivação do direito à saúde exige equilíbrio institucional e que a desjudicialização, pautada na mediação sanitária e no diálogo interinstitucional, apresenta-se como via estratégica para preservar a proteção individual e a viabilidade das políticas públicas universais.