JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL: o fornecimento de medicamentos e o tensionamento entre os poderes

Revista de Direito Contemporâneo UNIDEP

Endereço:
Rua Benjamin Borges dos Santos - 1100 - Fraron
Pato Branco / PR
85503-350
Site: https://periodicos.unidep.edu.br/rdc-u
Telefone: (46) 3220-3000
ISSN: 2764-7587
Editor Chefe: Murilo Henrique Garbin
Início Publicação: 31/01/2022
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL: o fornecimento de medicamentos e o tensionamento entre os poderes

Ano: 2026 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: Gabriel Luiz Araújo dos Santos, Auricelia do Nascimento Melo
Autor Correspondente: Auricelia do Nascimento Melo | [email protected]

Palavras-chave: direito à daúde; judicialização; separação dos poderes; medicamentos; orçamento.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A pesquisa teve como objetivo diagnosticar as causas do crescimento das ações judiciais de medicamentos e analisar a compatibilidade desse fenômeno com o princípio da separação dos poderes. A judicialização da saúde no Brasil, impulsionada pela força normativa da Constituição de 1988, revelou falhas estruturais na prestação estatal, gerando um aumento exponencial de demandas. Entretanto, essa busca pela garantia individual provocou uma acentuada tensão federativa entre União, Estados e Municípios quanto ao ônus financeiro das decisões, impactando a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde. Assim, buscou-se investigar medidas aptas para a desjudicialização da matéria, examinando a aplicação de parâmetros técnicos fixados pela jurisprudência dos Tribunais Superiores e o uso de mecanismos alternativos de solução de conflitos. A pesquisa desenvolveu-se por meio de abordagem qualitativa e procedimento bibliográfico, com o auxílio da doutrina, legislação, precedentes vinculantes e resoluções do Conselho Nacional de Justiça. Concluiu-se que a efetivação do direito à saúde exige equilíbrio institucional e que a desjudicialização, pautada na mediação sanitária e no diálogo interinstitucional, apresenta-se como via estratégica para preservar a proteção individual e a viabilidade das políticas públicas universais.