As controvérsias existentes sobre o fenômeno da judicialização de políticas públicas no estado brasileiro ocorrem em detrimento do conflito entre a efetivação de princípios constitucionais e o interesse público. A judicialização pode ser entendida como um mero exaurimento dos poderes incumbidos a cada órgão, bem como o exercício do poder-dever de fiscalização, fundamentado pelo sistema de freios e contrapesos, exercido pelo Poder Judiciário sobre os Poderes Executivo e Legislativo. Entretanto, pode ser vista, também, como uma usurpação de competências, bem como uma afronta aos princípios constitucionais da separação, autonomia e independência dos poderes, bem como aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, frente a uma atuação ativista do Poder Judiciário.