A judicialização do cuidado de pessoas idosas no Brasil e suas interfaces com as categorias de raça e gênero

Cadernos de Gênero e Diversidade

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ISSN: 25256904
Editor Chefe: Felipe Bruno Martins Fernandes
Início Publicação: 31/12/2015
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A judicialização do cuidado de pessoas idosas no Brasil e suas interfaces com as categorias de raça e gênero

Ano: 2025 | Volume: 11 | Número: 3
Autores: T. M. A. Ferreira, V. A. Carrara, M. D. S. Loreto
Autor Correspondente: T. M. A. Ferreira | [email protected]

Palavras-chave: Pessoa idosa, Cuidado, judicialização, raça, genero

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No Brasil, nas últimas décadas, a temática da judicialização tornou-se frequente, especialmente a judicialização do cuidado de pessoas idosas. O presente artigo buscou analisar, por meio da pesquisa integrativa, se o perfil do poder judiciário pode influenciar as decisões jurisdicionais, na garantia dos direitos fundamentais das pessoas idosas, que têm o seu cuidado judicializado. Recorreu-se a pesquisa bibliográfica, documental de domínio público e a obtenção de dados junto ao Conselho Nacional de Justiça. As buscas foram realizadas no Google Acadêmico, Scielo, Scopus, Web of Science e Index Law Journals, utilizados como descritores na combinação das palavras judicialização do cuidado, idosos, raça e gênero. Os materiais utilizados estão inscritos no período de 1994 a 2024, visto que a temática da judicialização passou a configurar na cena política, especialmente, a partir de 1988, com a promulgação da Constituição Federal. Identificou-se que o perfil do poder judiciário brasileiro, majoritariamente, masculino e branco, é delimitado  pela divisão sexual do trabalho, onde o racismo estrutural e o pacto narcísico da branquitude podem estruturar a legitimação das decisões. Dessa forma, nos limites desse estudo, questiona-se se a mão do Poder Judiciário que afaga, quiçá, não esteja eivada de resistências e limitações na garantia de direitos fundamentais.