JUDICIALIZAÇÃO PARA A PAVIMENTAÇÃO DE RUAS

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Editor Chefe: Fundação Escola Superior de Direito Municipal
Início Publicação: 31/01/2016
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

JUDICIALIZAÇÃO PARA A PAVIMENTAÇÃO DE RUAS

Ano: 2019 | Volume: 5 | Número: 9
Autores: Antonio Fernando de Amorim Cadete, Leon Delácio de Oliveira e Silva
Autor Correspondente: Antonio Fernando de Amorim Cadete | [email protected]

Palavras-chave: Public policy. Judicialization. Roads. Paving. Urban mobility. Sustainability. Planning.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo do presente trabalho será tratar sobre a viabilidade do ajuizamento de ações contra o poder executivo municipal para a pavimentação de ruas. Para tanto, analisaremos quais direitos sociais estariam relacionados a essa temática, expondo a natureza jurídica das vias públicas no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a exposição dos principais aspectos acerca da judicialização das políticas públicas, reunindo as principais teses a respeito do tema. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica utilizando livros, obras em meios eletrônicos e legislação. Como resultado, esperamos demonstrar que a despeito de o planejamento das políticas públicas de estado ser matéria tipicamente adstrita às competências do Poder Executivo, nos casos de demonstrada ofensa a direitos fundamentais de cunho social o Poder Judiciário, quando provocado, deve atuar no sentido de suprir os planos municipais a fim de evitar lesão a direitos.



Resumo Inglês:

The aim of this paper will be to study the possibility of judicialization against the municipal executive branch for paving streets. To this end, we will analyze which social rights would be related to this theme, exposing the legal nature of public roads in the Brazilian legal system, as well as the exposure of the main aspects about the judicialization of public policies, bringing together the main theses on the subject. The hypothetical-deductive method is used, with bibliographic research using books, electronic works and legislation. As a result, we hope to demonstrate that, although state public policy planning is typically a matter for the powers of the executive branch, in cases of demonstrated offense to fundamental social rights, the judiciary, when provoked, should act to supply municipal plans to prevent damage to rights.