O sistema processual penal brasileiro tem passado por reformulações para fortalecer as garantias individuais e a imparcialidade judicial. A criação do juiz de garantias, prevista na Lei nº 13.964/2019, busca separar as funções de supervisão da investigação e de julgamento, evitando a contaminação do juízo decisório. No Direito Socioeducativo, esse instituto atua como instrumento de proteção integral a adolescentes em conflito com a lei. A análise baseia-se em pesquisa teórico-documental, com foco na legislação, doutrina e jurisprudência do STF e do STJ. Observa-se que o juiz de garantias contribui para um processo mais justo e equilibrado, embora enfrente desafios como a escassez de magistrados e resistência institucional. No âmbito socioeducativo, evita arbitrariedades e assegura medidas adequadas à fase de desenvolvimento dos adolescentes. Sua implementação é fundamental para um sistema mais imparcial e comprometido com os princípios constitucionais, exigindo, contudo, mudanças estruturais e culturais no Judiciário.