JUIZ DE GARANTIAS E DIREITO SOCIOEDUCATIVO: UM NOVO PARADIGMA NA JUSTIÇA INFANTOJUVENIL

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

JUIZ DE GARANTIAS E DIREITO SOCIOEDUCATIVO: UM NOVO PARADIGMA NA JUSTIÇA INFANTOJUVENIL

Ano: 2025 | Volume: 22 | Número: 2
Autores: Beatriz de Lima Saes
Autor Correspondente: Beatriz de Lima Saes | [email protected]

Palavras-chave: Direito Socioeducativo, Juiz das Garantias, Proteção Integral

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O sistema processual penal brasileiro tem passado por reformulações para fortalecer as garantias individuais e a imparcialidade judicial. A criação do juiz de garantias, prevista na Lei nº 13.964/2019, busca separar as funções de supervisão da investigação e de julgamento, evitando a contaminação do juízo decisório. No Direito Socioeducativo, esse instituto atua como instrumento de proteção integral a adolescentes em conflito com a lei. A análise baseia-se em pesquisa teórico-documental, com foco na legislação, doutrina e jurisprudência do STF e do STJ. Observa-se que o juiz de garantias contribui para um processo mais justo e equilibrado, embora enfrente desafios como a escassez de magistrados e resistência institucional. No âmbito socioeducativo, evita arbitrariedades e assegura medidas adequadas à fase de desenvolvimento dos adolescentes. Sua implementação é fundamental para um sistema mais imparcial e comprometido com os princípios constitucionais, exigindo, contudo, mudanças estruturais e culturais no Judiciário.