Algumas decisões emanadas dos Juizados Especiais Federais não têm permitido o pagamento, por meio de precatório,
dos créditos reconhecidos por sentença, obrigando os autores das respectivas ações a renunciar ao montante excedente a 60 salários mÃnimos, a fim de que o pagamento seja feito unicamente por intermédio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), ou pior, determinando, de ofÃcio, o pagamento mediante a citada requisição. Esse limite de 60 salários mÃnimos fixados pela lei instituidora dos Juizados Especiais Federais, no entanto, referese apenas ao processamento, conciliação e julgamento das causas de competência da Justiça Federal, não abrangendo, portanto, a
execução de seus julgados (art. 3º da Lei n. 10.259/2001).
Some decisions handed down by the Federal Small Claims Courts have not permitted payment of credits recognized
in sentences by certificate of judgment debt of the government, which force the plaintiffs of these lawsuits to waive their rights to amounts in excess of 60 minimum salaries, in order that payment may be made only through the Small Amount Requisition (RPV), or worse, by automatically determining payment through said requisition. However, this limit of 60 minimum salaries, set by the law that created the Federal Small Claims Courts refers only to the processing, settlement and judgment of lawsuits that are under the competence of the Federal Justice System, and therefore, does not cover execution of its decisions (article 3 of Law number 10.259/2001).