Juridificação e desjuridificação em Habermas

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ISSN: 2595-315X
Editor Chefe: Maria Caroline Marmerolli Tresoldi
Início Publicação: 23/09/2020
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas

Juridificação e desjuridificação em Habermas

Ano: 1996 | Volume: 4 | Número: 8
Autores: Barros, Celso Rocha de
Autor Correspondente: Celso Rocha de Barros | [email protected]

Palavras-chave: Habermas, Direito

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Direito é uma entidade conceitual singular dentro da obra de Habermas: por um lado, ele é uma mediação entre sistema e mundo da vida; por outro, ele articula questões que constituem o background social da Teoria da Ação Communicativa, como a crise do Welfare State e a Crítica pós-estruturalista da Razão. Neste artigo procuramos comparar duas intervenções de Habermas sobre o Direito: a análise da juridificação na Teoria da Ação Comunicativa e a discussão sobre a desformalização da lei nas Tanner Lectures. Como conclusão, reafirmamos a importância e a singularidade da discussão sobre o Direito, e procuramos ligá-la à discussão sobre a globalização.