O Direito é uma entidade conceitual singular dentro da obra de Habermas: por um lado, ele é uma mediação entre sistema e mundo da vida; por outro, ele articula questões que constituem o background social da Teoria da Ação Communicativa, como a crise do Welfare State e a Crítica pós-estruturalista da Razão. Neste artigo procuramos comparar duas intervenções de Habermas sobre o Direito: a análise da juridificação na Teoria da Ação Comunicativa e a discussão sobre a desformalização da lei nas Tanner Lectures. Como conclusão, reafirmamos a importância e a singularidade da discussão sobre o Direito, e procuramos ligá-la à discussão sobre a globalização.