Num Estado de direito, o Poder Judiciário adquire cada vez mais preponderância nas relações humanas, dando a última palavra em uma série de conflitos. Como a constituição é a norma que influencia e regula as demais normas, o Supremo Tribunal Federal, por necessidade democrática se manifesta de forma atuante e transformadora, na concretização de direitos, pelo controle de constitucionalidade. Contudo, na árdua missão do controle difuso, observa-se que o Tribunal passa a transformar-se também a si mesmo, no sentido de dar maior autoridade às suas decisões. Os alcances e a nova re-organização das relações entre os poderes pode ser observada por meio da Rcl. n° 4.335/AC, que questiona o papel do Senado Federal na seara constitucional. O método científico utilizado na abordagem foi o descritivosistemático e o método de interpretação jurídica é o tópico sistemático.