Tem por escopo esse artigo analisar a jurisdição dos direitos humanos no plano internacional, bem como seus reflexos e impacto no âmbito do Direito interno, tendo como pressuposto as bases filosóficas do direito humanitário. Num primeiro momento, enfoca-se a fundamentação dos direitos humanos abordando a discussão entre o universalismo e o particularismo sob uma base filosófica. Já num segundo plano, serão lançadas considerações sobre a proteção dos direitos humanos e o processo de jurisdicionalização desses na ordem internacional. Num terceiro momento, serão enfocadas considerações sobre a positivação das normas de proteção dos direitos humanos no plano internacional. Por último, será apresentado o impacto da jurisdição humanista internacional no plano do direito interno sob uma perspectiva principalmente pós-positivista.