Este artigo foca a teoria de Ronald Dworkin. É conhecida a concepção do autor acerca da normatividade dos princípios. A doutrina e a jurisprudência brasileiras frequentemente fazem referência a ela como exemplo de um paradigma interpretativo pós-positivista. Todavia, apesar de difundida, a obra de Dworkin é comumente considerada pouco sistemática. Neste trabalho, pretende-se demonstrar que essa imagem desconsidera o sofisticado sistema em que se insere a aplicação dos princípios na doutrina do jurista norte-americano. Para tanto, expor-se-ão as condições que ele oferece para autorizar o apelo a tais normas no exercício da jurisdição. A hipótese é que os estudos do autor são dotados de uma coerência sistemática que não se pode desprezar.
This article focuses on Ronald Dworkin’s theory, especially on his conception of the normative force of legal principles. The Brazilian doctrine and jurisprudence frequently mention it as an example of a Post-positivistic interpretative paradigm. Nevertheless, despite of its diffusion, Dworkin’s theory is not considered systematic. The main purpose of this paper is to demonstrate that this understanding does not take into consideration the sophisticated system to which the principles of the North-American author are applied. To reach this conclusion, the conditions he offers to authorize the use of these norms in the exercise of jurisdiction will be exposed. The hypothesis is that the author’s studies carry a systematic coherence that cannot be disregarded.