A A jurisdição penal no estado de direito: a divisão intraprocessual do poder punitivo

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A A jurisdição penal no estado de direito: a divisão intraprocessual do poder punitivo

Ano: 2021 | Volume: 35 | Número: 3
Autores: E. da S. Pereira
Autor Correspondente: E. da S. Pereira | [email protected]

Palavras-chave: divisão de poder, jurisdição, sujeitos processuais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A divisão do poder é um postulado do Estado de Direito que se exige não apenas dos poderes clássicos, como também de cada poder no exercício de suas funções, a exemplo da jurisdição penal; uma decisão monocrática, aparentemente secundária no Supremo Tribunal Federal em 2018, redefine essa divisão do poder intraprocessual ao distinguir funções de investigação, além das funções já tradicionais de acusação e defesa, ao lado da função de decisão; este artigo pretende discutir as razões e explicitar melhor o que se supõe nessa decisão, tendo por base uma pesquisa bibliográfica sobre o postulado da divisão do poder no processo penal contemporâneo.

Resumo Inglês:

The division of power is a postulate of the Rule of Law that is required not only of the classic powers, but also of each power in the exercise of its functions, like the criminal jurisdiction; a monocratic decision, apparently secondary in the Supreme Federal Court in 2018, redefines this division of intra-procedural power by distinguishing investigative functions, in addition to the already traditional functions of prosecution and defense, alongside the decision function; this article intends to discuss the reasons and better explain what is supposed in that decision, based on an bibliographic research on the postulate of the division of power in contemporary criminal proceedings.