O artigo tem como objetivo analisar a jurisdição sob a perspectiva de Ronald Dworkin (2001; 2007; 2010) que se baseou principalmente nas falhas sob a ótica positivista. Nesse sentido, tratar-se-á o presente trabalho das críticas propostas por Dworkin, no diálogo feito entre esse e Hart (1986), principalmente no que toca às concepções do modelo teórico criado por Dworkin que buscou dar uma resposta adequada a interpretação judicial, principalmente sobre os casos difíceis, partindo da ideia de integridade do direito. Para tanto, será feita uma pesquisa de cunho bibliográfico com revisão integrativa de literatura a qual se pautará fundamentalmente nas relações entre legalidade e moralidade e a sua implicação na interpretação do direito e da existência, ou não, da discricionariedade judicial.