Nas sociedades ocidentais, a mediação responde ao
desejo de restabelecer o diálogo, bem como de reforçar a vitalidade
e a estabilidade das relações sociais, equilÃbrio que, sozinhas, as
leis não têm capacidade de manter. Ela traduz, igualmente, a
vontade de oferecer aos indivÃduos a possibilidade de exercÃcio
de autonomia quando lhes permite participar ativamente da
resolução de seus problemas. Por meio de alguns importantes
exemplos da Ãfrica e da Ãndia que ressoam na França, neste breve
comentário, propõe-se identificar, em práticas, como tribunais
populares, parajuridismo, etc., caminhos escolhidos livremente
pelas partes, preocupadas mais com o diálogo e o compromisso
que com a aplicação de uma lei estrita
In Western societies, mediation responds to the desire
to re-establish dialogue and strengthen the vitality and stability
in social relationships, a balance that laws alone are unable
to maintain. It also expresses the will to offer individuals the
opportunity to exercise autonomy by allowing them to actively
participate in solving their problems. Through a number of
important examples from Africa and India, which resonate in
France, this brief commentary proposes to identify paths freely
chosen by parties that are more concerned with dialogue and
compromise than with the application of a strict law, such as
people’s court, paralegalism, and so forth.