O presente trabalho tem por objeto a análise do Júri sob a ótica democrática, procurando demonstrar a sua necessidade à própria validação do Estado Democrático de direito. A finalidade deste trabalho foi revisitar a instituição, a fim de trazer à tona a sua importância enquanto instrumento de participação popular. Foi analisada a participação direta da sociedade no Júri, aprofundando a questão relacionada ao poder de veto dos jurados no sistema americano.Por oportuno, mister se faz aduzir que a presente se dirige à análise constitucional do Júri, sua legitimidade e sua vocação democrática, utilizando-se como norte ideológico o modelo americano de Júri e como base filosófica a teoria do contrato social,compreendendo o Júri como instrumento de proteção da sociedade frente à supremacia estatal e sua estrutura hierarquizante de poder.