O jusnaturalismo e o juspositivismo são duas correntes de pensamento que, historicamente, posicionaram-se em pontos diametralmente opostos, mas que guardam convergências e sinergias entre si. Esse artigo objetivou identificar zonas de confluência entre o Direito positivo e o Direito natural, objetos das citadas orientações doutrinárias. Como resultado desta pesquisa, qualitativa, exploratório-descritiva e essencialmente bibliográfica, concluiu-se que o Direito natural entrega ao Direito positivo diretrizes de natureza moral e humanitária; o reconhecimento formal do Direito natural o torna positivo, significando que a positividade é um atributo do Direito, não compreendendo sua natureza; o Direito é uno e é fruto, direto ou indireto, da ação intelectiva humana, ainda que imanente a sua natureza.