A função contramajoritária da Justiça Constitucional consiste em contrapor, de acordo com os valores e direitos fundamentais, as decisões tomadas pelo “jogo” da maioria democrática. A ideia não é deslegitimar essa decisão, mas adequá-la aos preceitos que a Constituição considera imprescindíveis para um Estado Democrático de Direito. Todavia, não limitar essa função é garantir um absolutismo do Judiciário, denominado por alguns de Juristocracia. Assim, dada a necessidade de limitação a fim de legitimá-la, o presente trabalho busca, no ordenamento jurídico, mecanismos existentes que podem dar azo a uma teoria limitativa desta função, como a figura do amicus curiae, das audiências públicas, a atuação da Defensoria Pública, dos preceitos indeterminados e do próprio direito fundamental. Tais exemplos, a bem da verdade, são mecanismos que constituem contrapesos e dão legitimidade à função contramajoritária do Tribunal Constitucional, sendo esse, inclusive, a base de conclusão do presente trabalho.
The counter-majoritarian function of Constitutional Justice consists of opposing, in accordance with the values and fundamental rights, the decisions taken by the game of the democratic majority. The idea is not to delegitimize this decision, but to adapt it to the precepts that the Constitution considers essential for a Democratic State of Right. However, not to limit this function is to guarantee an absolutism of the Judiciary, denominated by some of Juristocracy. Thus, to legitimize it, the present work seeks, in the juridical order, mechanisms already created that can give rise to a limiting theory of this function, such as the figure of the amicus curiae, public hearings, the work of the Public Defender, the indeterminate precepts and the fundamental right itself. Such examples, for the truth, are mechanisms that constitute counterweights and give legitimacy to the counter-majoritarian function of the Constitutional Court, which is the basis for the conclusion of the present work.