Este artigo situa-se no campo de estudos conhecido como justiça de transição, concentrando-se, de modo predominante, no tema da responsabilização criminal dos agentes públicos que praticaram crimes contra opositores polÃticos durante a ditadura civil-militar ocorrida no Brasil a partir de 1964. A análise enfrenta quatro aspectos: a identificação de tentativas anteriores a 1988 de acionamento do Poder Judiciário brasileiro para fins de responsabilização de crimes praticados por agentes da ditadura; a indicação sobre os rumos tomados pela transição polÃtica brasileira, mais inclinada à reparação do que à responsabilização; a demonstração de posturas contraditórias do Supremo Tribunal Federal quando se compara o seu posicionamento na apreciação da constitucionalidade da lei de anistia com o tomado em outras ações relacionadas à transição polÃtica; e, finalmente, a discussão sobre a vinculação do Judiciário brasileiro à jurisprudência e à s decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que adquire especial intensidade diante da condenação sofrida pelo Brasil no Caso Gomes Lund, também conhecido como Caso Guerrilha do Araguaia. A conclusão do artigo indica que o Poder Judiciário brasileiro tem sido altamente refratário a promover a responsabilização pelos crimes praticados pelos agentes da ditadura.
This paper explores the field of transitional justice, focusing on the theme of criminal accountability of public agents who comitted crimes against political opponents during the civil-military dictatorship began in Brazil in 1964. The analysis faces four aspects: identification of previous attempts (before 1988) to sue agents of brazilian dictatorship; the directions taken by the political transition in Brazil, more inclined to reparation than accountability; contradictory postures of the Federal Supreme Court, especially when one compares its decision in the case of constitutionality of the amnesty law with those taken in other actions related to political transition; and, finally, the discussion about the submission of brazilian judiciary to the jurisdiction of Inter American Court of Human Rights, considering Brazil’s conviction in Gomes Lund Case, also known as The Araguaia Guerrilla Case. This paper concludes that the Brazilian Judiciary has retreated before the possibilities of promoting accountability for crimes committed by agents of the dictatorship.