No marco dos 80 da Justiça do Trabalho, considerando sua oficial instalação pelo Presidente Getúlio Vargas em 01 de maio de 1941, é necessário, mesmo num contexto de celebração, promover um exercício de memória, lançando o olhar para o passado, o presente e o futuro, tendo como eixo referencial a Constituição de 1988. O objetivo desse estudo é o de procurar construir uma narrativa que entrelace previsões normativas e respectivas reflexões críticas, no que concerne ao direito do trabalho e à Justiça do Trabalho, isso no contexto do chamado constitucionalismo social até o advento da dimensão democrática de direito, procurando revelar a trajetória acidentada e desafiadora que torna indissociável a Justiça do Trabalho do direito que a ela, como instituição formal de justiça, cabe garanti efetivamente. Para tanto, ao contrário de uma visão tradicional geracional acerca dos direitos fundamentais, destacou-se a vanguarda dos direitos sociais, ainda que a respectiva institucionalização permaneça insatisfatória até os dias de hoje. A aliança entre direitos da relação de emprego e a competência da Justiça do Trabalho, contribuindo para a dimensão de uma cidadania regulada, é debatida criticamente quanto à sua persistência para além dos Textos normativos representados pelas Constituições de 1934, 1937 e 1946. Aponta-se para a dimensão expansionista da proteção jurídica laboral presente na Constituição de 1988.