Justiça e Direito: As primeiras normas jurídicas do Brasil Independente (1822-1832)

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ISSN: 19845634
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Início Publicação: 31/01/2009
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: História

Justiça e Direito: As primeiras normas jurídicas do Brasil Independente (1822-1832)

Ano: 2009 | Volume: 2 | Número: 4
Autores: Elaine Leonara de Vargas Sodré
Autor Correspondente: Elaine Leonara de Vargas Sodré | [email protected]

Palavras-chave: direito, justiça, brasil império

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A organização do Direito e a estrutura do aparato de justiça necessitam de normas jurídicas
legitimadoras. No Brasil, durante os séculos de colonização portuguesa, o estatuto jurídico em vigência era o
lusitano, pensado e organizado conforme os interesses ibéricos. Após a Independência, em 1822, foi necessário
um processo de reestrutura. Em síntese, a criação de novas leis e códigos deveria atender às especificidades do
Brasil e aos anseios de seu povo. Neste trabalho, pretende-se apresentar as novidades mais significativas que
surgiram na legislação brasileira entre 1822 e 1832. Bem como, brevemente, analisar dois aspectos: de um lado,
o papel desempenhado pela nova legislação na organização da Justiça. De outro, a importância daquelas leis para
o Direito brasileiro que estava se estruturando naquele momento.