A organização do Direito e a estrutura do aparato de justiça necessitam de normas jurÃdicas
legitimadoras. No Brasil, durante os séculos de colonização portuguesa, o estatuto jurÃdico em vigência era o
lusitano, pensado e organizado conforme os interesses ibéricos. Após a Independência, em 1822, foi necessário
um processo de reestrutura. Em sÃntese, a criação de novas leis e códigos deveria atender à s especificidades do
Brasil e aos anseios de seu povo. Neste trabalho, pretende-se apresentar as novidades mais significativas que
surgiram na legislação brasileira entre 1822 e 1832. Bem como, brevemente, analisar dois aspectos: de um lado,
o papel desempenhado pela nova legislação na organização da Justiça. De outro, a importância daquelas leis para
o Direito brasileiro que estava se estruturando naquele momento.