A Justiça Restaurativa consiste em uma nova tentativa de dar resposta à infração penal, baseada em valores, que tem como principal objetivo a reparação dos danos oriundos dos delitos causados às partes envolvidas - vítima, ofensor e comunidade. Constitui-se em uma forma de congregar as pessoas com o objetivo de se chegar ao entendimento mútuo para a construção de uma efetiva cultura de paz. Não há no ordenamento jurídico brasileiro lei que a contemple de forma expressa. O que existe são determinados espaços normativos que podem ser utilizados para sua aplicação. O que se requer é a existência de dispositivos legais que recepcionem medidas como reparação-conciliação ou soluções consensuais, afastando a possibilidade de pena ou atenuando-a.