Kant contra Kant: direito sem Estado na "Metafísica dos Costumes"

Kant e-prints

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ISSN: 1677-163X
Editor Chefe: Daniel Omar Perez
Início Publicação: 01/01/2002
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Humanas

Kant contra Kant: direito sem Estado na "Metafísica dos Costumes"

Ano: 2015 | Volume: 10 | Número: 1
Autores: A. Pavão
Autor Correspondente: A. Pavão | [email protected]

Palavras-chave: direito, coerção, estado, justiça, liberdade externa.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Para Kant, os indivíduos “são injustos em sumo grau ao quererem estar e permanecer em um estado que não é jurídico, isto é, um estado em que ninguém está seguro do seu frente à violência” (RL, AA 06: 307-308). Essa afirmação de Kant pode ser rebatida. Se você, no estado de natureza, age de modo a impedir a liberdade de outrem (que não é obstáculo à liberdade dos demais segundo um princípio universal possível) você é injusto. Dentrodo espírito do Princípio Universal do Direito, parece razoável entender que quem inicia a violência é injusto (seja no estado de natureza ou no estado civil). Isto é, é injusto quem impede aquela liberdade externa de outrem compatível com a liberdade de todos segundo uma lei universal possível. Posto isso, cabe indagar: que injustiça há em querer estar e permanecer no estado de natureza? Suponha-se que um indivíduo A procure exercer seu pretenso direito de compelir o indivíduo B a entrar no estado civil. Imaginemos uma luta entre os dois, B resistindo à ação de A. Cabe perguntar, quem iniciou essa luta? Quem agrediu primeiro? Ora, parece-me razoável afirmar que quem inicia uma agressão é que é injusto, não quem se defende. Quem é injusto, pois, é o indivíduo A que quer forçar o indivíduo B a sair do estado de natureza. Com efeito, se inicio uma violência contra outra pessoa baseado apenas na avaliação de que ela pode vir a me prejudicar, não se trata mais simplesmente de coerção contra a coerção (RL, AA 06: 231-232). Se não se trata mais de uma coerção contra coerção, a pessoa atingida por minha violência pode, com plena legitimidade jurídica, resistir à minha coerção. Assim sendo, a coerção estatal não pode ser justificada, pois ela parece sempre implicar o início de violência contra um inocente. Nesse artigo, tentarei desenvolver e justificar a hipótese aqui assumida. Farei isso confrontando a tese que apresento com as alegações que Kant oferece nos §§ 41 e 42 da Doutrina do direito.



Resumo Inglês:

say that who starts an attack is unfair, not who defends. Who is unjust is A, because it is the individual  that  wants  to  force  the  individual  B  to  leave  the  state  of  nature.  Indeed,  if  I  start violence against another person just based on the evaluation that it may come to harm me, it is no  longer  simply  of  coercion  against  coercion  (RL,  AA  06:  231-232).  If  it  is  not  more  a coercion  against  coercion,  the  person  affected  by  my  violence  can,  with  full  right,  resist against my coercion. Therefore, the state coercion cannot be  justified,  for it always seems to result  in  the  initiation  of  violence  against  the  innocent.  In  this  paper,  I  try  to  develop  and justify  the  hypothesis  assumed  here.  I  will  do  this  by  comparing  the  thesis  I  present  to  the allegations that Kant offers in §§ 41 and 42 of the Doctrine of Right.