O texto apresenta o conceito de obrigação em Hobbes e em Kant. Argumenta-se que Kant não foi capaz de manter a coerência de seu conceito de obrigação quando tratou da sua aplicação ao caso extremo do jus necessitatis, pois teve que distinguir entre punibilidade e culpabilidade. Hobbes, por seu turno, pôde manter a coerência de seu conceito de obrigação mesmo para este caso.