Numa perspectiva distinta da lógica clássica – que se limita a
considerar apenas a dimensão formal da argumentação – a nova retórica
de Chaïm Perelman examina os aspectos subterrâneos do discurso,
fazendo emergir os interesses, as paixões e outros ingredientes que são
próprios doagonismo do debate jurÃdico. Suateoria da argumentação defende
a possibilidade de se constituir acordos baseados em critérios “fracos†e
nas noções de razoabilidade, justeza e eqüidade; conceitos que só fazem
sentido para uma razão que sabe dialogar com elementos estranhos Ã
lógica clássica, como a vagueza, a ambigüidade e a imprecisão -
componentes inevitáveis num conflito de opiniões. Isso justifica o estudo
da retórica por parte dos operadores do direito, cuja tarefa fundamental,
sabemos, não é a de provar logicamente a verdade de suas crenças, nem
demonstrar de modo irrepreensÃvel a correção de seus valores, mas, em
uma situação de conflito, ponderar, retoricamente, a favor do que for
mais razoável, aceitável ou, simplesmente, o mais sensato para si e para
seu auditório.