Identificam-se no artigo possÃveis mediações pedagógicas resultantes da discussão
entre Lutero e Erasmo acerca das respectivas teses do “servo-arbÃtrio†e do “livrearbÃtrioâ€.
Aponta-se para a relevância pedagógica do confronto entre suas divergências
antropológicas no contexto da polÃtica educacional do recente Estado democrático de
direito no Brasil. Assim será possÃvel fundamentar a tese de que o “dever†de educar é
atribuição exclusiva do Estado, não mais da Igreja ou da famÃlia; por óbvio, é “direitoâ€
das igrejas e das famÃlias receberem do Estado a educação básica obrigatória. Tenta-se
demonstrar que essa definição do dever e do direito de educar contraria algumas arraigadas
convicções do senso comum do Magistério e da legislação educacional brasileira.