A partir da Conferência Internacional pela Defesa Social contra os Anarquistas de
1898, este artigo descreve o impasse judiciário do Direito Penal na definição do crime de
anarquismo no fim do século XIX. Através desse impasse, a psiquiatria e a antropologia
criminal irrompem no interior do Direito Penal exercendo influência decisiva na configuração
da escola de Defesa Social responsável por conferir ao problema repressivo um novo ângulo.
From the International Conference for the Social Defense against the Anarchists in
1898, this paper describes the legal impasse of the Criminal Law to define the crime of
anarchism in late XIX century. Through this impasse, the psychiatry and the criminal
anthropology erupt within the Criminal Law exerting influence in shaping the school of
Social Defense responsible for putting the problem of repression a new angle.