O arcabouço legal de uma nação reflete, inexoravelmente, um viés ideológico que soube se fazer hegemônico. Os embates velorativos no processo de elaboração legislativa são inevitáveis, já que, no caso particular das sociedades democráticas, é a lei o reconhecimento formal da igualdade, acima de todas diferenças. Ou, ainda, a simples contemplação dessas diferenças como algo a ser respeitado, dentro do pressuposto de que a pluralidade é essência e corolário da liberdade. Assim, é próprio do Estado moderno estatuir a legalidade como instrumento de segurança e viabilização da cidadania. O conjunto de direitos inerentes ao cidadão não pode ser violado sob pena de se romper o equilíbrio existente entre a sociedade civil e as instituições representativas, no sentido de se obter o consenso por meio da alocação de valores "comuns" e não através da coerção explícita. Tais instituições, quando inaptas à sustentação das garantias formais, isto é, da legalidade em si, tendem a erodir suas próprias estruturas, imergindo em crise de legitimação.