A proposta do presente artigo é uma reflexão sobre a visão
de processo como instrumento da jurisdição, enfrentando,
de forma crÃtico-cientÃfica, a concepção de processo e seus
institutos, momento a partir do qual se tentará demonstrar
as aporias teórico-metodológicas dessa concepção, desconstruindo
sua aplicabilidade no paradigma democrático que
desagua na necessária reflexão sobre elementos externos ao
sistema jurÃdico. Por conseguinte, buscando uma estabilização
interpretativa, tentaremos delinear a legitimação dentro do
Estado Democrático de Direito, que tem como consequência
lógica a tentativa de construir uma metodologia de legitimação
democrática da decisão a partir do novo Código de Processo
Civil e institutos trazidos pelo seu complexo normativo, sem
em vista da concepção de processo constitucional e perpassando
pelo contraditório, simétrica paridade e ampla defesa,
como elementos estruturais garantidores do ideal democrático,
aptos a permear o procedimento processual de participação
na construção do ato jurisdicional por meio de um processo
comparticipativo e policêntrico.