O presente artigo examina a questão atinente ao exercÃcio da legitimidade da ação penal de forma supletiva por outras instituições públicas quando houver a violação de direitos transindividuais penais e a inércia do Ministério Público. Nas infrações com sujeito passivo indeterminado, falta previsão legal para a incidência da ação penal privada subsidiária. Nesta perspectiva, investigam-se outros dispositivos legais que permitam identificar uma alternativa à iniciativa acusatória. Ao mesmo tempo, verifica-se a aptidão da Defensoria Pública para o exercÃcio desta legitimação supletiva.