O presente artigo aborda a legitimidade do Ministério Público para a tutela judicial dos direitos metaindividuais por meio de ação coletiva com análise crítica da recente Súmula 601 do Superior Tribunal de Justiça, cuja redação estabelece que o “Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público”. Destaca-se que, apesar da clareza do ordenamento jurídico quanto ao tema, muitas controvérsias surgiram na prática forense. A referida Súmula, embora não tenha enfrentado todos os pontos polêmicos, encerra a maioria das divergências.