LEGITIMIDADE DA PESSOA FÍSICA NO PROCESSO COLETIVO INDIVIDUAL

FMU DIREITO

Endereço:
Avenida Liberdade, 749 Liberdade
São Paulo / SP
01503-001
Site: http://www.revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/index
Telefone: 973377577
ISSN: 2316-1515
Editor Chefe: Jorge Fujita e Cauê Nogueira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

LEGITIMIDADE DA PESSOA FÍSICA NO PROCESSO COLETIVO INDIVIDUAL

Ano: 2009 | Volume: 23 | Número: 32
Autores: D. A. Reis
Autor Correspondente: D. A. Reis | [email protected]

Palavras-chave: processo coletivo, legitimidade, representatividade adequada, acesso à justiça.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A tutela dos direitos supraindividuais sofre novos desafios. Suas peculiaridades exigem adaptações nos institutos tradicionais do processo civil, como no da legitimação. Nos processos coletivos, esta é mais aberta, na medida em que é dado a um porta-voz falar em juízo em nome dos interesses de um grupo, categoria ou coletividade. Isso abre margem a possíveis abusos que podem representar empecilhos a uma tutela satisfatória desses direitos. Grande parte da doutrina aponta a proposta da ampliação do rol de legitimados das ações coletivas, incluindo a pessoa física, com concomitante controle ope judicis da representatividade adequada, como uma medida capaz de ampliar o acesso à justiça aos interesses transindividuais. O objetivo deste trabalho é expor esses argumentos doutrinários e analisar em que medida eles podem realmente concorrer para que o processo coletivo atinja, em sua plenitude, todos os seus fins