A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DO PROCESSO DECISÓRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL)

REVISTA DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

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ISSN: ISSN-L: 2594-3979 - E-ISSN 2674-6263
Editor Chefe: Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto
Início Publicação: 30/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DO PROCESSO DECISÓRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL)

Ano: 2020 | Volume: 4 | Número: 1
Autores: José Domingos Lopes
Autor Correspondente: José Domingos Lopes | [email protected]

Palavras-chave: Legitimidade democrática, Agências reguladoras, Mecanismos de participação pública.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho tem por objeto de estudo a legitimidade decisória na ação regulatória do Estado. Procura sustentar que, com a reforma do Estado na década de 90, constituiu-se no Brasil um novo modelo de Estado regulador. Esse novo modelo regulatório tem potenciais democráticos em relação ao modelo anterior, já que introduz, no sistema político, a partir de um ponto de vista jurídico, novos mecanismos de controle democrático (accountability) da ação regulatória do Estado. A mera existência de mecanismos de participação pública não torna a ação regulatória do Estado no Brasil mais legítima do que seria antes das reformas. Contudo, o fato de novos mecanismos decisórios terem sido institucionalizados, como audiências públicas e consultas públicas, abre um novo campo para pesquisas sobre a efetividade de tais mecanismos, dadas as condições nas quais o processo decisório sobre o conteúdo da regulação tem se dado. Buscou-se desenvolver um modelo para análise dos déficits e potenciais democráticos do novo Estado regulador no Brasil. Tal modelo adotou o conceito de democracia procedimental concebido por Habermas a partir do debate norte- -americano sobre teorias da democracia (liberais e republicanos), que condicionam o debate sobre os modelos de Estado (liberal e regulador). A pesquisa empírica realizada demonstrou que os mecanismos de participação pública adotados na ANEEL têm um potencial democrático. Todavia, existem déficits democráticos, mas suscetíveis a correção por meio de ajustes jurídico-institucionais.



Resumo Inglês:

The present study has as object of study the decision legitimacy in the regulatory action of the State and seeks to maintain that, with the reform of the State in the 90s, a new model of regulatory State was constituted in Brazil. This new regulatory model has democratic potentials in relation to the previous model, since it introduces, in the political system, from a legal point of view, new mechanisms of democratic control (accountability) of the State’s regulatory action. The mere existence of public participation mechanisms does not make the State’s regulatory action in Brazil more legitimate than it would have been before the reforms. However, the fact that new decision-making mechanisms have been institutionalized, such as public hearings and public consultations, opens up a new field for research on the effectiveness of such mechanisms, considering the conditions under which the decision-making process on the content of regulation has taken place. We sought to develop a model for analyzing the deficits and democratic potentials of the new Regulatory State in Brazil. This model adopted the concept of procedural democracy conceived by Habermas from the North American debate on theories of democracy (liberal and republican), which condition the debate on the models of the state (liberal and regulatory). The empirical research carried out demonstrated that the mechanisms of public participation adopted in ANEEL have a democratic potential. However, there are democratic deficits, which point to institutional problems that can be corrected through legal-institutional adjustments.