Para que a supremacia da Constituição possa prevalecer, é imperativo que existam meios para garanti-la. A esta função presta-se a justiça constitucional, que para ter bom funcionamento depende das condições institucionais e de funcionamento do órgão que dela é incumbido. A análise do ente responsável pela justiça constitucional consiste na avaliação de sua legitimidade democrática, que pode ser desmembrada em formal e material. Por esta última avalia-se a essência da instituição, auferindo a forma de composição, de designação dos membros, o grau de independência, o respeito à hierarquia das normas e a sustentação de suas decisões pela opinião pública.