LEGITIMIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO NOS PROCESSOS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E O DIREITO COMO INTEGRIDADE NAS DECISÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO AMICUS CURIAE JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca

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ISSN: 19834225
Editor Chefe: Cildo Giolo Júnior
Início Publicação: 29/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

LEGITIMIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO NOS PROCESSOS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E O DIREITO COMO INTEGRIDADE NAS DECISÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO AMICUS CURIAE JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ano: 2012 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: L. L. C. Lacerda
Autor Correspondente: C. Giolo Júnior | [email protected]

Palavras-chave: amicus curiae, corte constitucional, supremo tribunal federal, intérpretes constitucionais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo encontra-se no contexto do direito constitucional e tem como objeto central o instituto do amicus curiae, sendo que este possibilita a participação da sociedade durante os trâmites judiciais (constitucionais). Busca-se suscitar a reflexão e o debate, sobre a forma de admissão para a atuação da figura do amicus curiae perante o Supremo Tribunal Federal, fazer-se uma oportunidade ampla, legítima e democrática de participação cidadã, diante do complexo sistema social brasileiro. O tema é relevante devido atribuição à figura amicus curiae de agente possibilitador da abertura da jurisdição constitucional, permitindo contribuição argumentativa para desenvolvimento das decisões judiciais, reafirmação dos compromissos do Supremo Tribunal Federal com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de sua responsabilidade contramajoritária, bem como, exercício de integração no Estado Constitucional brasileiro. O instituto do amicus curiae significa possibilidade de comunicação entre a sociedade civil e o judiciário. Através dessa participação, os cidadãos podem levar contribuição ao processo de tomada de decisão da Corte Suprema, almeja-se, assim, a qualidade da prestação jurisdicional e legitimação aos julgamentos do Supremo Tribunal Federal no contexto de sua função precípua de guardião da Constituição.