LEI 12.056/11: AS NOVAS REGRAS DO AVISO PRÉVIO

Orbis

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ISSN: 2178-4809
Editor Chefe: Valfredo de Andrade Aguiar Filho
Início Publicação: 31/07/2010
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

LEI 12.056/11: AS NOVAS REGRAS DO AVISO PRÉVIO

Ano: 2012 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: Aluska Suyanne Marques da Silva, Flaviana Surama Delgado da Costa
Autor Correspondente: Aluska Suyanne Marques da Silva | [email protected]

Palavras-chave: Aviso prévio trabalhista, Regulamentação, Lei 12.506/11

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A proposta deste trabalho é apresentar uma abordagem sobre o instituto do aviso prévio,
especificamente a regulamentação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A lei
12.506 de 11 de outubro 2011, após 23 anos, regulamentou o artigo 7º, inciso XXI da
Constituição da República, dispondo que o trabalhador com mais de 1(um) ano de casa terá
direito ao aviso prévio proporcional, se for demitido sem justa causa. Para cada ano
trabalhado o funcionário vai ganhar mais 3 (três) dias de aviso prévio, sendo assim o
benefício pode chegar até 90 dias. Contudo, devido à redação omissa a lei, ora em análise,
trouxe mais dúvidas quanto a sua aplicabilidade do que satisfação para o trabalhador. Nesse
diapasão, percebe-se a relevância do tema não apenas no âmbito jurídico, mas, sobretudo, no
âmbito social, vez que afeta diretamente os interesses dos trabalhadores.



Resumo Inglês:

The purpose of this paper is to present an approach to the institute's notice, specifically the
regulation of notice proportional to length of service. Law 12.506 of 11 October 2011, after
23 years, regulated Article 7, Paragraph XXI of the Constitution, providing that the worker
with more than one (1) year from home will be entitled to notice proportional, if dismissed
without just cause. For each year of service the employee will earn 3 (three) days notice, so
the benefit can reach up to 90 days. However, due to negligent drafting the law, now under
examination, brought more doubts about its applicability than satisfaction for the worker. In
this vein, we see the relevance of the issue not only in the legal field, but especially in the
social sphere, since it directly affects the interests of workers.