Lei 13.111/2015, que dispõe sobre a obrigação de informar de empresários que comerci alizem veículos automotores, novos ou usados

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

Endereço:
SRTVS Quadra 701, Bloco O, sala 399A - Edifício Multiempresarial - Asa Sul
Brasília / DF
70340000
Site: https://www.brasilcon.org
Telefone: (61) 3225-4241
ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Lei 13.111/2015, que dispõe sobre a obrigação de informar de empresários que comerci alizem veículos automotores, novos ou usados

Ano: 2016 | Volume: 101 | Número: 20
Autores: Fernanda Nunes Barbosa
Autor Correspondente: Fernanda Nunes Barbosa | [email protected]

Palavras-chave: comercialização de automóveis, direito de informação do consumidor, Lei 13.111/2015

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Não é novidade para a maioria dos consumidores no Brasil que a legislação nacional – a qual deve estar à disposição para a consulta direta de qualquer cidadão na forma da Lei 12.291/20101 – prevê expressamente o direito à informação como um direito básico dos consumidores (art. 6.º, III, da Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor). No âmbito infraconstitucional, o CDC é a fonte primeira – mas não exclusiva – desse correspondente dever dos fornecedores, e seu sentido obedece tanto a uma função de prevenção de danos, como de proteção e de promoção da autonomia negocial do consumidor.