A Lei Anticorrupção veio a lume em um contexto normativo embaralhado e assistemático, o que resultou em uma plêiade de punições desencontradas a cargo de múltiplos órgãos distintos. As punições cabíveis por atos ilícitos que atentam contra a moralidade administrativa devem se ajustar em um microssistema que preserve sua integridade lógica e sistêmica, o devido processo legal em sua vertente substancial e a segurança jurídica, o que pode ser pontualmente alcançado por meio de esforços hermenêuticos.