Este artigo visa realizar uma abordagem sobre a incidência do princÃpio da anterioridade, prevista no art. 16 da Constituição Federal, sobre a Lei Complementar nº 135/2010, recentemente declarada constitucional pelo STF, uma vez que a questão, bastante polêmica, foi objeto de análise pela mesma Corte no Recurso Extraordinário nº 633703/MG. Antes do citado julgamento, a Lei, em tela, também conhecida popularmente como "Lei da Ficha Limpa" já havia sido questionada por meio dos Recursos Extraordinários 630147/DF e 631102/PA, porém estes dois julgamentos não obtiveram êxito devido ao empate dos votos proferidos pelos ministros, bem como ante a vaga de uma das cadeiras do Supremo, pelo fato deste, até então, não ter sido nomeado pelo Presidente da República. Objetiva-se assim realizar um estudo minucioso sobre esses julgamentos recentes, de forma a analisar os argumentos apresentados nos votos de cada ministro, bem como discorrer sobre as principais consequências advindas com a conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário nº 633703. Verifica-se que o debate sobre o tema ainda é eivado de polêmicas e a questão continuará sendo bastante questionada nos Tribunais.