Neste trabalho, centrou-se na análise dos votos que constituem a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, ajuizada no Supremo Tribunal Federal em outubro de 2008, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O cerne da controvérsia constitucional se referia à interpretação do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei de Anistia (Lei n. 6.683/79), que considerava conexos, para os fins de concessão de anistia, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes polÃticos ou praticados por motivação polÃtica. Pode-se dizer que os votos proferidos pelos Ministros e Ministras são consistente e coerentemente fundamentados e, por isso, atendem aos requisitos básicos de racionalidade e de impessoalidade. Contudo, parece haver uma incongruência entre a decisão da ADPF 153 – que entende válida a norma questionada – e os princÃpios e valores defendidos no Estado Democrático de Direito. Tal decisão, portanto, não se revela a mais adequada, em face do contexto em que foi tomada.
The main objective of this work was to analyze the Votes of the Ministers of the Brazilian Supreme Court in the case entitled “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153†(ADPF 153). The constitutional issue presented in the ADPF 153 dealt with the interpretation of the first paragraph of
the first article of the Brazilian Amnesty Law (Law number 6.683, from 1979). According to this paragraph, crimes of any nature, related with political crimes, or motivated by political intentions, could be amnestied. From the examination of the Votes of the Ministers, it can be said that they are consistent and coherent and therefore achieve the basic requisites of impersonality and rationality. Nevertheless, there seems to be an incongruence between the decision that was taken in the case of the ADPF 153, and the principles and values promoted in the Rule of Law. Hence, we conclude that this decision can’t be considered the most adequate, concerning the context in which it was taken.