norma penal tem função de manter a coesão social, punindo ao mesmo tempo em que previne o comportamento desviante no âmbito da reação social jurídica ao crime. Durante a história da humanidade, já se manifestou em um extenso rol de penas cruéis, mas hoje ela acompanha os valores de humanização universalmente aceitos. No meio militar, são – e sempre foram - mais severas, entretanto, essa diferenciação entre as penas deve guardar apenas a discrepância necessária à preservação dos bens jurídicos distintos. Exemplo disso seria a inadmissão do princípio da insignificância ao porte de drogas por militar, punido de igual forma que aquele que trafica. A discussão gira em torno da consideração de um quadro social de epidemia do uso de drogas no mundo moderno, dos seus impactos sociais e da necessidade de repensar a matéria como questão de saúde pública, inclusive e especialmente no meio policial militar. Daí a razão da necessária reflexão sobre o direito do cidadão comum não ser punido pelo porte de quantidade ínfima em face da Lei de Drogas, ao passo que tal medida não pode ser aplicada ao militar. Daí a discussão se pautar na busca pela congruência ou não com princípios constitucionais de proporcionalidade e individualização da pena.
The criminal law has the function of maintaining social cohesion, punishing while preventing the deviant behavior in the context of the social reaction to crime. Throughout the history of mankind, people have endured under an extensive list of cruel punishments, but today the punitive law is impregnated with the universal values of humanization. In the military milieu, yet more severe, the differentiation between sentences must preserve only the necessary discrepancy for the preservation of distinct interests. The inadmissibility of the principle of insignificance to the possession of drugs by military, punished in the same way as the one who traffics, would be an example of that difference of treatment compared with regular criminal law. The objective of the study is to take into account the social context of the drug use epidemics in the modern world, its social impacts and the need to rethink the issue as a public health issue, including and especially in the military police. Using secondary empirical data, analyzed in the light of doctrinal and jurisprudential understandings, the methodology is descriptive and also exploratory. As results, the discussion advances as it seeks for the consistency of state punishment under the constitutional principles of proportionality and penalty individualization, and the necessary reflection on its punitive function and effects in the military milieu.