O presente trabalho denunciará elementos constantes no art. 28, da Lei 11.343/06, que o tornam incompatível com um Estado Democrático de Direito, cujo princípio norteador é a dignidade da pessoa humana. Para além disso, esclareceremos de que forma essa incoerência, ao fim e ao cabo, se coaduna com o caráter seletivo da atual política criminal de guerra às drogas. Em um primeiro momento, a análise incidirá sobre a questão do bem jurídico pressuposto do dispositivo, para, então, finalizarmos a exposição debruçando-nos sobre os critérios legislativos de diferenciação entre portes para consumo e para venda de drogas. O método empregado será o dogmático, auxiliado pelo referencial teórico da criminologia crítica. As técnicas utilizadas em prol do objetivo delimitado pelo trabalho consistem em estudo bibliográfico e análise de julgados e de dados empíricos. Conclui-se, por fim, pela mais que necessária revogação do art. 28, caput, da Lei 11.343, e, em segunda instância, pela supressão de alguns elementos presentes em seu §2º, bem como, por outro lado, pela conservação de outros, sob pena de se incorrer em uma piora exponencial da atual situação já problemática.
This paper will denounce elements contained in Art. 28 of Law 11.343/06, which make it incompatible with a Democratic State of Law, whose guiding principle is the dignity of the human person. Furthermore, we will clarify how this incoherence, in the end, is consistent with the selective nature of the current criminal policy of the war on drugs. At first, the analysis will focus on the issue of the juridical good assumption of the device, so that we can finalize the exhibition by focusing on the legislative criteria of differentiation between carrying drugs for consumption or selling. The method employed will be dogmatic, aided by the theoretical framework of critical criminology. The techniques used for the objective delimited by the work consist of bibliographic study and analysis of judgments and empirical data. Finally, it is concluded by the more than necessary repeal of Art. 28, caput, of Law 11,343, and, second instance, by the suppression of some elements present in its §2, as well as, on the other hand, by the conservation of others, otherwise it will incur an exponential worsening of the current already problematic situation.