Quem mantém contrato com a Administração - tecnicamente denominado de contratado, por força do art. 6º, inc. XV, da Lei nº 8.666/93 - teve alguns direitos elastecidos. Objetivamente é um dado positivo porque assegurar direitos significa tornar o processo mais transparente, permitindo a oferta de proposta ainda mais vantajosa pela pouca dependência do fornecedor com a Administração e com seus agentes.